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CONEXÃO ELVAS-BRASIL

Os bem informados leitores deste blog, ou pelo menos aqueles que são brasileiros, devem estar fartos do noticiário recente, repleto de escândalos de corrupção envolvendo altas patentes do poder público. Pois saiba você, indignado contribuinte, que a mania de tungar os cofres públicos não é novidade. Ela vem de longe, muito longe. Está entre nós desde os tempos das capitanias hereditárias. Foi o que eu descobri ao pesquisar conexões entre a história do Brasil e a cidade de Elvas, o maravilhoso patrimônio mundial português retratado nestas fotos.

Os parágrafos reproduzidos a seguir foram extraídos do livro História do Brasil para Ocupados, uma coletânea de artigos organizada pelo historiador Luciano Figueiredo, professor da Universidade Federal Fluminense (UFF). Leia e perceba como pouca mudou nos últimos 500 e tantos anos no que se refere a desvios de verbas em obras públicas.

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A muralha de Elvas: integrante do conjunto declarado patrimônio mundial em 2012

“Ao decretar a instauração do governo-geral, em dezembro de 1548, a Coroa [portuguesa] pretendia não apenas garantir a defesa da terra e a cobrança de impostos: queria assegurar também a aplicação da Justiça real no Brasil. O homem escolhido para a árdua tarefa foi o desembargador Pero Borges, ex-corregedor de Justiça no Algarve. Alvará régio assinado em Almeirim, no dia 17 de dezembro de 1548, nomeou-o primeiro ouvidor-mor do Brasil, determinando que “todas as autoridades e moradores da colônia lhe obedeçam, e cumpram inteiramente suas sentenças, juízos e mandados, em tudo o que ele (…) fizer e mandar”. No mesmo dia e local, Borges recebeu o regimento que definia seus poderes e atribuições. Ao contrário dos regimentos concedidos ao governador-geral e ao provedor-mor, o do ouvidor-geral nunca foi encontrado. De todo modo, uma carta enviada ao rei por Pero Borges em fevereiro de 1550 permite recuperar as prerrogativas do cargo. Com isso, sabe-se que seus poderes se equiparavam aos dos desembargadores da Casa da Suplicação – que eram os magistrados de mais alto nível em Portugal, exceção feita aos desembargadores do Paço.”

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A fortaleza de Nossa Senhora da Graça vista do Forte de Santa Luzia: duas jóias alentejanas

“Como suprema autoridade da Justiça na colônia, o ouvidor-geral podia condenar à morte (sem apelação) indígenas, escravos e “peões cristãos livres”, desde que o governador-geral concordasse com a pena. Em caso de discordância, o réu e os autos do processo deveriam ser enviados para um corregedor em Portugal. Nas “pessoas de mor qualidade”, o ouvidor tinha “alçada até cinco anos de degredo” e, no cível, “alçada de até 60 mil reais” – o triplo da alçada concedida aos donatários e o dobro da dos tribunais da Corte. Borges estava autorizado também “a entrar nas terras dos donatários por correição e ouvir nelas ações novas e velhas”. Embora devesse permanecer “sempre na mesma capitania em que o governador se encontrar (salvo havendo ordem em contrário ou se o bem do serviço assim o exigir)”, os poderes de Pero Borges eram independentes dos de Tomé de Sousa – que, aliás, não tinha autorização para castigar ou anistiar, a não ser em comum acordo com o ouvidor-geral.”

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Forte da Santa Luzia: construído entre 1641 e 1648 por causa da Guerra de Restauração

“Mas o homem que chegou à colônia com a missão de distribuir justiça não tinha ficha limpa. Em 1543, enquanto exercia o cargo de corregedor de Justiça em Elvas, no Alentejo, próximo à fronteira com a Espanha, Pero Borges foi encarregado pelo rei de supervisionar a construção de um aqueduto. Quando as verbas se esgotaram sem que o aqueduto estivesse pronto, “algum clamor de desconfiança se levantou no povo”, conforme registrado por Vitorino de Almada em Elementos para um Dicionário de Geografia e História Portuguesa, editado em Elvas em 1888. Os vereadores da Câmara de Elvas escreveram ao rei solicitando uma investigação. Em 30 de abril de 1543, D. João III autorizou a abertura de um inquérito. Uma comissão averiguou detidamente as contas e apurou que Borges “recebia indevidamente quantias de dinheiro que lhe eram levadas a casa, provenientes das obras do aqueduto, sem que fossem presentes nem o depositário nem o escrivão”. O prosseguimento das investigações comprovou que Borges havia desviado 114.064 reais – cerca de 50% do total da verba e o equivalente a um ano de seu salário como corregedor. No dia 17 de maio de 1547, depois de o julgamento ser adiado por três anos, Pero Borges foi condenado “a pagar à custa de sua fazenda o dinheiro extraviado”. A mesma sentença suspendeu-o “por três anos do exercício de cargos públicos”. O corregedor retornou a Lisboa “deixando atrás de si triste celebridade”. A 17 de dezembro de 1548, um ano e sete meses após a sentença, o mesmo Pero Borges foi nomeado, pelo mesmo rei, ouvidor-geral do Brasil.”

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Aqueduto da Amoreira: 50% da verba para sua construção desviados por Pero Borges

© Fotos: Eduardo Lima / Walkabout – Todos os direitos reservados